Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta
segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas
municipais, sancionada na última sexta (8) pela presidenta Dilma
Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo,
conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o
direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão
judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo
dirigente”. De acordo com a regra, além da segurança patrimonial,
estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão
poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no
patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção
primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades,
bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei
13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A
proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos
e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas,
defendido pelas associações de guardas municipais. Com a aprovação da
lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação
idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se
adaptar às novas regras.
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