O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (4), a medida provisória que altera as regras da poupança. As novas regras passam a valer para os depósitos feitos a partir desta sexta-feira.
De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado
em poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a
variação da Taxa Referencial (TR). Isso quando a Selic estiver em 8,5%
ao ano ou menor. Se a taxa for maior que 8,5%, o rendimento continuará
sendo de 0,5% ao mês mais a variação da TR.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das
preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da
poupança teria sobre os fundos
de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança,
segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança.
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