O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra o presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Pereira Nascimento, por irregularidade resultante da criação e ocupação de número excessivo de cargos comissionados, no exercício de 2009. O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. O termo detectou indícios de burla à regra constitucional do concurso público, em razão da criação de cargos comissionados em excesso, vez que a lotação da Câmara é composta de 67 servidores, sendo 57 ocupantes de cargos comissionados, equivalentes a 85% do quadro funcional, contrariando os dispostos na Constituição Federal, sobretudo os relacionados à ausência de características típicas de chefia, direção ou assessoramento e a falta de definição de atribuições e requisitos para investidura.
Em sua defesa o gestor reconheceu que a norma municipal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos para admissão de pessoal pela Administração Pública.
Fonte: ASCOM TCM
isso porque ele é um homem muito "honesto" já pensou se não fosse
ResponderExcluirZELITO É TÃO HONESTO; QUE NEM A PENSÃO DA FILHA ELE NÃO PAGA.
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