O Superintendente do Ibama no estado de Sergipe, Manoel Rezende Neto, informa à população que no período de 1º de abril a 15 de maio de 2013, será realizada a primeira fase do defeso do camarão. Neste período, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia. O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer ás Superintendências do Ibama nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque), de cada espécie. Será tolerado o desembarque nos portos das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até à zero hora desta terça – feira (02/04).
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
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