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sábado, 25 de maio de 2013

Multa por propaganda antecipada.

O ex-prefeito de Mata de São João, João Gualberto (PP), foi condenado ao pagamento de duas multas, nos valores de R$ 5 e R$ 10 mil, pela realização de propaganda eleitoral antecipada em Salvador. A decisão confirmou medida liminar concedida em abril, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), que representou contra a prática do ilícito mediante placas de outdoors fixadas na cidade. Segundo a representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as placas contiam a imagem de João Gualberto e mensagens que revelavam a sua intenção de alavancar pretensões políticas para as eleições de 2014. O documento ressaltou que o ex-prefeito faz exposições excessivas da sua imagem, também em notícias, com o claro objetivo de colocar-se em situação de destaque no cenário político, em relação a futuros candidatos. Para Madruga, embora não exista o pedido direto de votos, trata-se de propagandas com apelos eleitorais subliminares. A lei determina que a propaganda eleitoral somente seja permitida após o dia cinco de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2014.

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